Parece que é isto que que vai ser aditado ao Código Penal:
"Artigo 377º-A
Enriquecimento Ilícito
1 - O titular de cargo político, o titular de alto cargo público ou o funcionário que durante o período do exercício de funções, ou nos cinco anos subsequentes à cessação das suas funções adquirir, no país ou no estrangeiro, património imobiliário, ou títulos, ou aplicações financeiras, ou contas bancárias a prazo, ou direitos de crédito, ou quotas, ou acções ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, ou direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis ou bens de consumo, de valor manifestamente discrepante do seu rendimento declarado para efeitos fiscais e que não resultem de nenhum meio de aquisição lícito é punido com pena de prisão até 5 anos."
O único* comentário, que é também e principalmente uma pergunta, que este novo tipo de crime me merece é o seguinte: há alguém do Bloco de Esquerda (e dos outros partidos que aceitem este tipificação) que se chegue à frente, que se assuma, que dê o nome e diga "é comigo que vêm falar" para efeitos de, daqui a 5 ou 7 anos quando isto não servir para nada e nenhum corrupto malandrão tenha sido condenado com isto, as pessoas pedirem responsabilidades?
*Sem prejuízo de desde já reservar o direito de ridicularizar toda e qualquer proposta de lei sobre "enriquecimento ilícito" bem como de enxovalhar quem quer que seja sobre qualquer assunto.