quarta-feira, maio 02, 2007

Ainda o Tabaco, outra vez

Tomei hoje conhecimento, através de um qualquer telejornal das 13h, que a lei anti-tabaco, em estabelecimentos comerciais com superfície superior a 100m2, só permite que se fume num espaço delimitado, não superior a 30% do espaço total. E aqui o fundamentalismo paternalista ultrapassa todas as regras de bom senso.

"Artigo 3.º Proibição de fumar em determinados locais 1. Não é permitido fumar:b) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo bares, restaurantes, cantinas e refeitórios."

"Artigo 3º. al)o) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com excepção das áreas ao ar livre;"

"Artigo 4º. Nos locais mencionados na alínea o) do número anterior, com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2, podem ser criadas áreas para fumadores desde que obedeçam aos requisitos mencionados no número anterior, não abranjam as áreas destinadas ao pessoal, as áreas onde os trabalhadores tenham que trabalhar em permanência, designadamente as áreas de balcão, e não excedam 30% da área afecta ao público."

Os estudantes Universitários, cidadãos no pleno uso dos seus direitos, maiores e (esperamos nós) vacinados, não podem fumar nas faculdades.

O dono de um estabelecimento comercial com 300m2, cuja maior parte dos clientes fuma, só pode dispor de 90m2 para os instalar, enquanto fumam. Porque não pode usar 1/2?

A minha posição é conhecida. A lei tem um bom princípio. A defesa da Saúde Pública é um interesse legítimo, e cabe ao Estado procurar a satisfação plena desse interesse. Não pode para isso, no entanto, atropelar os direitos económicos de uns cidadãos e tratar outros como incapazes, como criancinhas inconscientes. Não há nenhuma razão que obste a que o espaço destinado aos fumadores nos referidos estabelecimentos tenha uma superfície superior a 1/3 da superfície total. É controlador. Dá vontade de lhe chamar fascista. O problema roça o anedótico. Sempre me pareceu que criticar a lei pela sua idiotice seria mais produtivo e, especialmente, mais divertido. A questão é que as idiotices da lei, ou proposta de, são perigosas. É o não fumar nas faculdades, por exemplo. A FDUC, tem as Gerais, um espaço amplo e a céu aberto, para onde estão viradas a maior parte das salas de aula. Vai ser proibido fumar aí? Em dia de orais? Nesta questão sou irredutível. Proibirem um fumador de fumar, nesse sítio, num dia de oral, é um atentado aos direitos humanos. Como será numa qualquer situação semelhante. Como será para um recluso fumador. Além de ser completamente idiota, já que como foi referido é um espaço a céu aberto. Mas a lei não me parece que cubra essa excepção. Ou seja, é idiota e é perigoso. Como será o caso dos escritórios dos profissionais liberais, que são locais de trabalho abertos ao público, já demonstrado anteriormente.
Mas voltemos à questão dos 30% para fumadores. Qual é a ratio da ideia? Qual é a relação entre esse espaço e o fumo? Essa relação não muda conforme aumenta o espaço total? Qual o objectivo? A lei não responde a isto e deixa muitas dúvidas quanto à interpretação de outras. Por exemplo, não define fumar. E a Lei não é totalmente clara quanto ao mascar tabaco. Em princípio mascar tabaco está fora do âmbito do conceito:"fumar". Mas vai daí...

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