quinta-feira, fevereiro 26, 2009

Perguntas Que Ninguém Anda A Fazer Às SPAs e Passmúsicas - 1 (ui isto vai ser uma longa série)


Porque é que quando uma pessoa compra a tinta das paredes do seu bar não tem de pagar extra por exibir a tinta publicamente ou por ganhar dinheiro com o proveito que a tinta dá ao sítio, mas tem de pagar extra por tocar música que já comprou?

(E não são trocos extra, é um dinheirão! Por mês!)

Respostas nos comentários, por favor.

9 comentários:

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  4. O direito de autor (no seu sentido amplo, que abrange direito de autor em sentido estrito e direitos conexos) foi criado para proteger as manifestações de criatividade do espírito humano. O objecto do direito de autor são as "obras" - as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico. Os direitos conexos dizem respeito a prestações dos artistas intérpretes e executantes, dos produtores de fonogramas e videogramas e dos organismos de radiodifusão.
    Ambos se traduzem, fundamentalmente, na outorga a uma determinada pessoa (titular) de um exclusivo ou monopólio temporário do aproveitamento económico de uma obra, que, sem ele, seria livremente utilizável por qualquer pessoa.
    Deve distinguir-se a criação em si (coisa incorpórea) do suporte (coisa corpórea) e do meio de comunicação.
    Os sujeitos passivos do direito de autor são a comunidade em geral, que tem o dever de respeitar o direito, e, em particular, aqueles com quem o autor celebre negócios jurídicos tendo por objecto a obra ou direitos a ela inerentes.
    Assim, o direito de propriedade intelectual da criação da tinta, cujo aproveitamento económico está no fabrico e venda de um produto para utilização do público, traduz-se na capacidade de impedir o fabrico e a venda dessa criação sem autorização, estando fora do seu alcance a utilização posterior do produto (que não é a obra, mas resultado da obra), tal como está fora do alcance de Picasso impedir que Mestre Isplinter coloque o quadro dele que comprou no outro dia no autoclismo.
    Já com a música, o aproveitamento económico da obra musical é feito com a audição ou reprodução da obra, por ser essa a sua natureza. É apenas uma questão de duas criações de natureza distinta verem ser-lhes conferidos direitos que se adequam à sua natureza. O que, logicamente, poderá ter soluções diferentes consoante os tempos, tal como o facto de os homens poderem ser objecto de direito de propriedade já foi aceite como normal e veementemente repugnado, por diferentes concepções da sua natureza.

    Isto é só chulos.

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  5. Mestre Isplinter:
    "Blá blá blá, é assim porque, prontos, é assim."

    Vejamos:

    "O direito de autor (no seu sentido amplo, que abrange direito de autor em sentido estrito e direitos conexos) foi criado para proteger as manifestações de criatividade do espírito humano."

    O direito de prima nocte foi criado para proteger a manifestação sexual do espírito humano. Isto é apenas um retrato, não uma exegese do corpo normativo. Mas começar um comentário no blogger fica sempre bem com uma breve resenha histórica. O que não fica muito bem é fazer copy/pastes de certos e determinados livros sobre o direito de autor, porque (lá está) isso é bem gajo de violar os direitos em questão.[citation needed]



    "Ambos se traduzem, fundamentalmente, na outorga a uma determinada pessoa (titular) de um exclusivo ou monopólio temporário do aproveitamento económico de uma obra, que, sem ele, seria livremente utilizável por qualquer pessoa."

    OH NÃO, seria livremente utilizável por qualquer pessoa!!! Porque é que não arranjam uma coisa semelhante para os automóveis, não quero que ninguém utilize livremente o meu automóvel!!



    “Deve distinguir-se a criação em si (coisa incorpórea) do suporte (coisa corpórea) e do meio de comunicação.”

    Mas um cd tem lá dentro pelo menos duas dessas coisas não é? Talvez até seja também a terceira. E eu, quando comprava cds, comprava cds!!! (retomarei este ponto no post seguinte desta série, ficamos em stand-by nisto).



    “Os sujeitos passivos do direito de autor são a comunidade em geral, que tem o dever de respeitar o direito, e, em particular, aqueles com quem o autor celebre negócios jurídicos tendo por objecto a obra ou direitos a ela inerentes.”

    Hmm, onde é que eu já ouvi isto?... Ia jurar que já conheço uma coisa igualzinha... Ah sim, o DIREITO DE PROPRIEDADE!



    “Assim, o direito de propriedade intelectual da criação da tinta”

    Alto e pára o baile! Não era “o direito de autor em sentido amplo”? A propriedade intelectual não é a mesma coisa pois não?! Rigor pá, rigor! Bem, mas diz lá então...



    “Assim, o direito de propriedade intelectual da criação da tinta, cujo aproveitamento económico está no fabrico e venda de um produto para utilização do público, traduz-se na capacidade de impedir o fabrico e a venda dessa criação sem autorização (...)”

    Estás a insinuar que todos os fabricantes de tinta inventaram, independemente uns dos outros, a tinta?! Fónix, se assim é esses génios é que deviam viver em mansões, não a Floribella. E mais importante: isto não tem nada a ver com a pergunta feita pois não? Porque é um facto indesmentível que não preciso de pagar extra para ter a tinta nas paredes do meu bar!



    “(...)estando fora do seu alcance a utilização posterior do produto (que não é a obra, mas resultado da obra), (...)”

    Sim, e nós agradecemos-lhes por isso, a cada momento da nossa miserável vida: obrigado por não poderem chegar a minha casa e arrancar das paredes a tinta QUE ME VENDERAM. Se quiserem foder a minha mulher tudo bem, a vossa generosidade em NÃO USAREM UMA MERDA QUE É MINHA tem de ser recompensada. (Podem bater-me também se quiserem.)



    “(...) tal como está fora do alcance de Picasso impedir que Mestre Isplinter coloque o quadro dele que comprou no outro dia no autoclismo.”

    Curiosamente, em face da lei do direito de autor portuguesa, e caso o Picasso esteja vivo (como o Elvis), pode não ser bem assim (depende do que queiras dizer com “colocar no autoclismo”.)



    “Já com a música, o aproveitamento económico da obra musical é feito com a audição ou reprodução da obra, por ser essa a sua natureza.”

    Tal como o aproveitamento da tinta se faz com a pintura das paredes, por ser essa a sua natureza. E todos se regozijaram muito e louvaram o Senhor. O que os impediu durante um tempo de dizerem banalidades que não significam nada.



    “É apenas uma questão de duas criações de natureza distinta verem ser-lhes conferidos direitos que se adequam à sua natureza.”

    O quêêê? De onde é que veio isto?! Que salto lógico deste tu para chegar aqui?! Esqueceste-te de copiar alguma parte do texto? Esta afirmação...
    ...primeiro: não tem fundamento argumentativo em nenhuma das proposições anteriores.
    ...segundo: é uma desengenhosa tentativa de fazer passar a ideia de uma qualquer vantagem axiológica ou económica da opção tomada e da sua adequação a um direito cuja “natureza” não descreveste nem diferenciaste do direito de propriedade. Seria a mesma coisa dizer: “A diferença entre a admitir-se a propriedade privada dos meios de produção e das coisas não produtivas é apenas uma questão de duas coisas de natureza distinta verem ser-lhes conferidos direitos que se adequam à sua natureza”. Ou seja, és um comunista encapotado!!! (ok, na verdade és assumido)



    “O que, logicamente, poderá ter soluções diferentes consoante os tempos, tal como o facto de os homens poderem ser objecto de direito de propriedade já foi aceite como normal e veementemente repugnado, por diferentes concepções da sua natureza.”

    E o céu é azul, o mar é salgado, a água é molhada, e a escravatura é má. Mas a minha pergunta era PORQUE É QUE o céu é azul, PORQUE É QUE o mar é salgado, PORQUE É QUE a água é molhada e PORQUE É QUE a escravatura é má.

    (You know you're still my brother.)

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  6. Já agora quero protestar por andarem aqui a apagar comentários. zorba the geek, nós bem sabemos que foste tu!

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  7. @Mestre Isplinter: especialmente porque o Picasso já morreu.

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  8. Eina, que coincidência, um anónimo meteu um comment logo a seguir ao meu, e depois eu voltei cá e vi o comment dele e voltei a meter um comment logo a seguir ao anónimo.

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