Perguntas Que Ninguém Anda A Fazer Às SPAs e Passmúsicas - 2
Se compro um direito a ouvir ou usufruir uma canção devo poder copiar essa canção para onde quiser, para poder ouvi-la ou frui-la quando e onde me for conveniente, não? Devo poder gravar quantos cds quiser com a "minha" canção para a ouvir em casa no carro e no trabalho, tê-la em formato digital no pc e no leitor de mp3, não? A mim venderam-me o direito a ouvir a canção, se me têm avisado que o direito era a "ouvir a canção só em sítios que um terceiro que eu não conheço de lado nenhum autotorize" eu certamente não o teria comprado! E andar com a minha colecção inteira de cds atrás sempre que quero ouvir música é estúpido, obrigar as pessoas a alombarem constantemente com malotes de cds (valiosos, ainda por cima), com a tecnologia de hoje*, é pura e simplesmente ser atrasado mental, não é?
Respostas nos comentários por favor.
*na verdade, a tecnologia já vai tendo uns anos valentes...
Sem comentários:
Enviar um comentário