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sexta-feira, março 05, 2010

Mestre Isplinter Jurisconsulta

O jornal "Público" publicou um texto do Doutor Costa Andrade, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no qual expunha razões da sua veemente discordância com a decisão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol no Caso "Sapunarulk".

Ver aqui:
http://www.inverbis.net/opiniao/costaandrade-sapunarulk.html

Entre outros argumentos, Costa Andrade lembra que os seguranças de um local onde se pratica futebol não são "intervenientes no jogo", tal como os seguranças de um local onde se pratica medicina não são "intervenientes do acto médico". Logo, não é aplicável a sanção por agressão de "intervenientes do jogo". Mas mesmo que os seguranças tivessem essa qualidade, o princípio da proporcionalidade impunha decisão diversa, existindo, no extremo, inconstitucionalidade.

Mestre Isplinter concorda (até melhor argumento) com a maior parte do arrazoado deste professor, mas nem é isso que quer comentar.

O que se quer comentar são as inevitáveis réplicas de adeptos de clubes rivais do FC Porto (ver os comentários no próprio site jurídico linkado acima) que levam a coisa para outros níveis.

Primeiro: o facto de o Prof. Costa Andrade ter feito questão de, por razões de transparência, assinalar que é sócio da Académica e simpatizante do Porto não invalida a sua argumentação. O que a há-de validar ou invalidar é o seu próprio valor lógico.

O problema é que, no "mundo da bola", há uma qualquer obrigação não escrita de se defender o interesse do seu clube por mais descabidos que sejam os argumentos. (Não acha um bocado estranho que o seu clube tenha vindo a ser "escandalosamente prejudicado" desde há décadas? Mesmo quando esse clube e mais dois são incomparavelmente mais poderosos economicamente do que o quarto mais poderoso? Mesmo quando esse clube tem o apoio de 25 a 50% da população?)

Segundo esta filosofia, só é concebível que a opinião de qualquer "simpatizante do Porto" seja a favor do Porto, por isso nem adianta analisar a lógica da mesma. A validade da argumentação depende apenas da preferência clubística de quem ouve.

Aliás, Mestre Isplinter conhece o Dr. Ricardo Costa, o presidente da Comissão Disciplinar, e sabe que é do Benfica. Mas isso não deve condicionar o juízo que se faça das suas razões.

Depois, há que referir o argumento de que "foi o Porto que decidiu estas normas, por isso a aplicação das mesmas é correcta". Isto é obviamente errado, por várias razões.

Desde logo, não há nenhuma norma que diga ou que permita dizer que um segurança é um interveniente do jogo. E é evidente que não é um interveniente do jogo. Logo, por muito pesada que fosse a sanção defendida em abstracto pelo Porto quando se escreveram os regulamentos, não se preenche a hipótese que levaria à aplicação da mesma.

Depois, porque mesmo que se entenda que o segurança é um interveniente do jogo e que a sanção deve ser aplicada aos jogadores (em completo desrespeito pelo princípio da proporcionalidade), o facto de alguém defender a criação de uma determinada norma, vindo essa norma a ser criada, não implica que o direito deixe de lhe ser aplicado. Em termos simples: se um decreto-lei sancionar um comportamento com pena de morte, o proponente desse decreto-lei não pode ser condenado à morte (é inconstitucional).

E por fim, diga-se que foi o Porto que defendeu a norma, não foram Sapunaru e Hulk. Argumentar-se que um trabalhador deve ser castigado porque o seu patrão foi favorável à criação desse castigo não tem muita lógica.

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Mestre Isplinter é sócio do Vitória de Setúbal e simpatizante do Vitória de Setúbal e da Académica. Foi aluno do Doutor Costa Andrade (cujas aulas não frequentava) e do Dr. Ricardo Costa (cujas aulas frequentava assiduamente).